sábado, 26 de junho de 2010

 A princípio a adoção do EPI correto anula o pagamento de insalubridade, porém só isso pode não ser o suficiente.É preciso tomar certas precauções para não ser pego de surpresa no caso de um processo trabalhista.A NR 06 não diz nada a respeito e tampouco a NR 15 - que estabelece apenas os limites de tolerância quanto à exposição aos agentes agressivos, determinando assim, o pagamento de insalubridade.
O que deve ser feito para anular o pagamento da insalubridade?
1- Adoção do EPI correto é o primeiro passo;
2- Manter em arquivo a ficha de entrega dos EPI's com assinatura do funcionário;
3- Treinar os funcionários no uso correto dos EPI's;
4- Manter em arquivo os registros dos treinamentos;
5- Manter em arquivo cópia dos CA's;
6- Adotar medidas de prevenção que visem a eliminação ou neutralização do agente (manter em arquivo fotos, projetos, notas fiscais, etc..)
7- Se houver um PPRA, tudo isso tem que estar comtemplado no PPRA;
8- Fiscalizar o uso correto dos EPI's e manter em arquivo os registros das fiscalizações;
Com essas medidas ficará fácil anular a insalubridade. Veja a matéria

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